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TJAL · 2ª Vara de Coruripe
ADV: HILTON AGRA DE ALBUQUERQUE NETTO (OAB 9564/AL), ADV: PAOLA KARINA LADEIRA (OAB 110459/MG), ADV: LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA ROCHOLI (OAB 270651/SP) - Processo 0700509-53.2025.8.02.0042 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: Messer Gases Ltda - RÉU: Carvalho Beltrão Serviços de Saúde Ltda - III. DISPOSITIVOAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MESSER GASES LTDA., atual denominação social de Linde Gases Ltda., em face de CARVALHO BELTRÃO SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA., para reconhecer que a permanência da ré com os equipamentos após a notificação extrajudicial recebida em 17/01/2025, sem restituição integral dos bens, caracterizou esbulho possessório; declarar prejudicado o pedido de reintegração quanto ao tanque de oxigênio e ao vaporizador já retirados pela autora em 25/07/2025 e determinar a reintegração da autora na posse dos 73 cilindros descritos nos autos, caso algum deles ainda seja localizado na posse da ré; além de converter em perdas e danos a obrigação de restituição dos 73 cilindros não localizados, condenando a ré ao pagamento do valor correspondente aos bens, a ser apurado em liquidação de sentença, observados a espécie, a quantidade, o estado de conservação, a vida útil, o valor de mercado e a depreciação efetivamente comprovada, vedada a fixação automática pelo valor de equipamentos novos sem a correspondente demonstração.
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