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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema
ADV: DOUGLAS NOBRE DE LIRA (OAB 21375/AL) - Processo 0700508-92.2026.8.02.0055/01 - Restituição de Coisas Apreendidas - Crimes do Sistema Nacional de Armas - REQUERENTE: José Aldemir de Lima Medeiros - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 118 e 120, caput, do CPP, indefiro o pedido de restituição da arma de fogo Pistola Taurus G2C 9mm (série ACG069515), do carregador, das 13 munições de calibre 9mm e do coldre apreendidos nos autos. Mantenham-se os bens sob custódia estatal, vinculados ao processo principal, até o trânsito em julgado de eventual sentença ou até posterior deliberação decorrente de homologação de ANPP. Intime-se o requerente através de seu advogado. Ciência ao Ministério Público. Após as formalidades legais, arquive-se o presente incidente com baixa na distribuição. Translade-se cópia da presente decisão para os autos principais. Cumpra-se. Santana do Ipanema/AL, datada eletronicamente.