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TJAL · 2ª Vara Cível de Penedo
ADV: FRANCISCO SOUSA GUERRA (OAB 3721AL /) - Processo 0700507-33.2023.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - RÉU: Município de Penedo - DESPACHO Considerando o retorno do Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, que anulou a sentença, cumpra-se o comando. Intimem-se as partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir em Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias. Penedo(AL), 04 de setembro de 2026. Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito
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