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0700504-13.2025.8.02.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar

    ADV: BRUNO MICAEL ALVES DE ANDRADE (OAB 18031/AL) - Processo 0700504-13.2025.8.02.0048 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERIDO: José Orlen Sandes Lima - 5. Diante do exposto, considerando a inércia do requerido quanto à juntada dos documentos determinada em audiência, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da lide, em especial no que se refere à comprovação da posse dos bens objeto do pedido de partilha e à viabilização de sua respectiva avaliação, ficando advertida de que, não sendo requerida qualquer outra providência, o feito poderá ser julgado no estado em que se encontra. 6. Em havendo manifestação da parte autora com requerimento de produção de prova ou de realização de diligência destinada à comprovação da posse e à avaliação dos bens objeto do pedido de partilha, voltem os autos conclusos para decisão. 7. Decorrido o prazo sem manifestação ou, ainda, caso a parte autora informe não possuir outras provas a produzir, considerando o interesse de incapaz subjacente à demanda, conceda-se vista ao Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos, inclusive quanto ao mérito, exercendo sua função conforme preconizam os arts. 178, II, c/c 179, I, do Código de Processo Civil e, após, retornem os autos conclusos para sentença. 8. Cumpra-se. Expedientes necessários.

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