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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício do São Sebastião
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700500-72.2026.8.02.0037 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: Odete Maria da Silva - JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para nomear a requerente ODETE MARIA DA SILVA CURADORA DEFINITIVA DE CÉLIA MARIA DA SILVA, com poderes para realizar todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, incluindo a representação perante órgãos previdenciários e instituições bancárias, vedada a alienação de bens imóveis ou a disposição de patrimônio de valor expressivo sem prévia autorização judicial. EXPEÇA-SE o termo de curatela definitiva em favor da curadora nomeada, cuja validade está condicionada à prestação do compromisso legal de bem e fielmente cumprir o múnus. Sem custas. Cuidando-se de procedimento de jurisdição voluntária, deixo de fixar verba honorária sucumbencial, ante a ausência de sucumbência. Transitada em julgado, inscreva-se a presente sentença no registro de pessoas naturais (art. 9º, III, do Código Civil e art. 104 da Lei de Registros Públicos) e publique-se na rede mundial de computadores, na forma do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil. Deliberações pela secretaria. São Sebastião AL, datado eletronicamente. Victor Valann Holanda Goes Juiz de Direito