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TJAL · Vara do Único Ofício de Olho DÁgua das Flores
ADV: SUELLEN EDY ROCHA MELO (OAB 8753/AL), ADV: JOÃO LESSA DE ABREU RIBEIRO (OAB 18735/AL), ADV: JOÃO LESSA DE ABREU RIBEIRO (OAB 18735/AL) - Processo 0700498-75.2025.8.02.0025 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: Graciane Alves da Silva Feitosa - HERDEIRO: Gustavo Feitosa Alves - Ante o exposto, na ausência de óbices, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, a partilha amigável celebrada entre os interessados, nos exatos termos do Termo de Acordo de Partilha de fls. 106/109, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", c/c art. 659, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência, atribuo aos interessados os quinhões hereditários e a meação que lhes foram reciprocamente atribuídos na forma acima discriminada, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros, bem como a fiscalização registrária e fazendária, nos termos do art. 662 do CPC. Considerando o Tema 1.074/STJ, recolhidas as custas, determino a expedição do formal de partilha independentemente da comprovação do recolhimento do ITCMD, observadas as ressalvas quanto aos demais tributos incidentes sobre os bens e rendas do espólio, conforme acima fundamentado. Com o trânsito em julgado: (i) oficie-se à SEFAZ/AL para o lançamento administrativo do ITCMD incidente sobre a transmissão dos bens partilhados, nos termos do art. 659, §2º, do CPC; e expeça-se o Formal de Partilha, com observância das condições e garantias estabelecidas na Cláusula Quarta, item 4.3, do Termo de Acordo de Partilha. Custas judiciais pelos interessados. Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Intimem-se. Olho D'Água das Flores, data da assinatura eletrônica. Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito
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