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0700495-28.2021.8.01.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAC
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAC · Vara Cível

    ADV: MARIELLE DA SILVA FERNANDES (OAB 19863/MT), ADV: DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE (OAB 6199/MT), ADV: NEIVA NARA RODRIGUES DA COSTA (OAB 3478/AC), ADV: FRANCISCO COSTA DO NASCIMENTO (OAB 799/AC) - Processo 0700495-28.2021.8.01.0013 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: Jair Ângelo Gonçalves - REQUERIDO: José Cordeiro e Silva - Clarinda de Oliveira e Silva e outro - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado na inicial para: A) Declarar o domínio de Jair Ângelo Gonçalves sobre a área rural de 301,5890 hectares, situada no Seringal Mira Flores, BR-364, km 57, Município de Feijó/AC, conforme memorial descritivo e georreferenciamento de fls. 17, inserida na Fazenda Foz do Jurupari I (Matrícula nº 521 do Cartório de Registro de Imóveis de Feijó/AC). B) Determinar a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Feijó/AC para que proceda à abertura de matrícula em nome do autor. Condeno o requerido, Espólio de José Cordeiro e Silva, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente Mandado para registro desta sentença no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Feijó/AC, que servirá de título para a matrícula do imóvel em nome do autor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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