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TJDFT · 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia · Certidão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700491-17.2025.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA EXECUTADO: WELLINGTON DA COSTA DIAS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à intimação do(a) EXECUTADO: WELLINGTON DA COSTA DIAS. Certifico ainda que o endereço apontado na petição de ID 288327413 foi diligenciado, sem sucesso, em 14 de junho de 2026, conforme ID 279566378. Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas intermediárias, como consta do art. 82 do CPC. Por se tratar de cumprimento de sentença, e considerando a eventual aplicação dos arts. 513, § 3º, c/c 274, parágrafo único, do CPC, presunção de validade da intimação encaminhada ao endereço constante dos autos, fica intimada a parte autora a indicar o ID exato em que consta a última intimação válida do executado, ou a petição em que este tenha informado, por último, seu endereço. Não constando tais elementos nos presentes autos, deverá a parte autora, no mesmo prazo, juntar cópia integral da ação de conhecimento que originou o presente cumprimento de sentença, indicando o respectivo ID de último endereço válido, a fim de possibilitar a verificação da referida presunção de validade. BRASÍLIA, DF, 7 de setembro de 2026 18:38:28. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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