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TJAL · Vara do Único Ofício de Boca da Mata
ADV: MAYRA DANIELA TELES COSTA (OAB 14917/AL) - Processo 0700490-27.2026.8.02.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Isis Farias da Silva - DAS PROVIDÊNCIAS INSTRUTÓRIAS E COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA Para viabilizar a correta apuração do patrimônio titularizado pelo de cujus e a justa individualização da quota-parte pertencente à menor requerente, faz-se estritamente necessária a realização dos atos instrutórios postulados na petição inicial e encampados pelo Ministério Público (fls. 8-9 e 52-53). Desse modo, determino a adoção das seguintes medidas: a) expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça a este Juízo a Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte deixada por Éwerton Oliveira Santos, inscrito no CPF sob o nº 423.633.868-84 e falecido em 08/06/2024 (fl. 15), ou a respectiva certidão de inexistência de dependentes habilitados; b) expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe e remeta o extrato analítico atualizado de todas as contas vinculadas de FGTS, bem como de eventuais saldos de PIS e abono salarial de titularidade do falecido (CPF nº 423.633.868-84 e PIS/NIS nº 121.11201.55-5); c) expeça-se ofício ao Banco do Brasil, no prazo de 15 (quinze) dias, para que informe a existência de saldos cadastrados no PASEP em nome do falecido (CPF nº 423.633.868-84 e PIS/NIS nº 121.11201.55-5) e, se necessário na hipótese de saldo transferido ao Tesouro Nacional , requisite-se informação por meio do sistema pertinente da Secretaria do Tesouro Nacional/REPIS Cidadão; d) com fundamento nos artigos 67, 68 e 69 do Código de Processo Civil, expeça-se ofício de cooperação judiciária ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Santana de Parnaíba/SP, com referência aos autos da Ação de Consignação em Pagamento nº 1014124-24.2024.8.26.0068, solicitando:1 - informações sobre o saldo atualizado e os dados da subconta judicial em que depositada a quantia originária de R$ 4.678,42 (fls. 43-44); 2 - cópia da certidão de trânsito em julgado da sentença proferida naquele feito ou certidão de objeto e pé narratória; 3- a anotação de reserva da quota-parte correspondente à menor I.F.D.S.S., até que este Juízo delibere sobre a individualização e destinação dos recursos. Juntadas as respostas dos ofícios, dê-se vista dos autos à parte requerente, pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestação. Sucessivamente, intime-se o Ministério Público para intervir como fiscal da ordem jurídica, no prazo legal de 10 (dez) dias. Por fim, retornem os autos conclusos para as deliberações cabíveis quanto à expedição do alvará judicial. Intimem-se. Cumpra-se.
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