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0700489-29.2024.8.02.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio · Devedores

    ADV: Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR), Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE) Processo 0700489-29.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Réu: Aapb - Associação dos Aposentados e Pen. - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil, R$ 2.259,24

  2. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio

    ADV: ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB 40538/CE), ADV: GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE (OAB 105729/PR), ADV: BIANCA BREGANTINI (OAB 114340/PR) - Processo 0700489-29.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: Maria José Santos Souza - RÉU: Aapb - Associação dos Aposentados e Pen. - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) Ré intimada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 2.259,24 , sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (art. 545, §2º, do Provimento n.º 13/2023 CGJ/AL c/c Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º).

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