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TJAL · 9º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: ANDRÉ LUIZ FAUCZ (OAB 9278/AL), ADV: MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB 17476/BA) - Processo 0700489-05.2026.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - AUTOR: André Luiz Faucz - RÉU: Telefonica Brasil S/A - Diante da composição realizada, passou a MM. Juíza a prolatar sentença nos seguintes termos: Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes, traduzido nas declarações prestadas em juízo. Em consequência, julgo extinto o feito com julgamento do mérito com fulcro no artigo 487, III do CPC. Publicada e intimados em audiência, registre-se. Arquive-se. Nada mais havendo encerro este termo, que depois de lido e achado conforme gravação da audiência. Adriana Carla Feitosa Martins Juíza de Direito Ricardo Soares Vanderlei Conciliador Judicial André Luiz Faucz - OAB/AL 9.278 Demandante Telefonica Brasil S.A. - representada pelo preposto Gilmar Bezerra da Silva - CPF: 054.539.344-25 Demandada
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