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TJAL · Secretaria Geral · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700487-53.2025.8.02.0055/50001 - Embargos Infringentes e de Nulidade - Santana do Ipanema - Embargante: Igor Leandro Marques Freitas e outro - Embargado: Ministério Público do Estado de Alagoas - Des. João Luiz Azevedo Lessa - iniciado o julgamento, o Relator proferiu o seu voto no sentido de conhecer dos presentes embargos infringentes, para, no mérito, acolhê-los e foi acompanhado pelos Desembargadores: Fábio José Bittencourt Araújo e Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Em seguida, o Des. Domingos de Araújo Lima Neto, abriu a divergência, votando no sentido de negar provimento, sendo acompanhado pelos demais Desembargadores presentes em plenário e designado para lavrar o acórdão. A Juíza Convocada Maria Verônica Correia Carvalho Souza Araújo declarada impedida, nos termos do parágrafo único do art. 128 da Loman, Lei Complementar n.º 35 de 1979. Enfim, o Tribunal Pleno decidiu: por maioria de votos, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do voto divergente do Des. Domingos de Araújo Lima Neto, vencidos: Des. João Luiz Azevedo Lessa, Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo e Des. Fábio José Bittencourt Araújo. . - Advs: Renan Soares Mação (OAB: 19052/ES) - 319
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