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TJAL · 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões)
ADV: PETTERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0700486-34.2026.8.02.0055 - Tutela Antecipada Antecedente - Contratos Bancários - AUTOR: Gilvan da Silva - RÉU: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que a parte ré apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, cópias integrais e legíveis dos contratos aludidos na inicial, sob pena de aplicação da consequência prevista no artigo 400 do Código de Processo Civil. Fica desde já advertido o requerido de que, em caso de descumprimento, poderá ser fixada multa diária, a ser arbitrada oportunamente, se necessária ao cumprimento da ordem. Condeno a parte ré ao pagamento de despesas e custas processuais, conforme o art.82, §2º, do Código de Processo Civil. Condeno-a também ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sob o valor da causa, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
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