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TJAL · 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude
ADV: ALYSSON TOSIN (OAB 86925/MG), ADV: FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI (OAB 59334/PE), ADV: CESAR MATHEUS DA SILVA (OAB 159995/MG) - Processo 0700483-96.2018.8.02.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - EXEQUENTE: Recon Administradora de Consórcio Ltda. - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, em razão da satisfação integral da obrigação exequenda. Autorizo a desconstituição de eventual penhora realizada via sistema SISBAJUD e a retirada de restrições porventura registradas via sistema RENAJUD em desfavor da parte executada. Registro que a exclusão do nome do executado do cadastro de inadimplentes, em razão da quitação da dívida, incumbe à própria parte exequente. Sem custas processuais, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
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