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TJAL · 2ª Vara Cível de São Miguel dos Campos
ADV: MARCOS MATHEUS SANTOS MOURA MARQUES (OAB 19829/AL), ADV: JONATHAN FELIX DE FARIAS SANTOS (OAB 20292AL/), ADV: JONATHAN FELIX DE FARIAS SANTOS (OAB 20292AL/) - Processo 0700483-22.2025.8.02.0053 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: Robson Cândido da Silva - Ante o exposto, determino: 1. A atribuição do efeito suspensivo dos atos expropriatórios até o julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelo exequente e pelo executado, encaminhe-se os autos para a contadoria. 2.1. Com a chegada da manifestação da contadoria, abram-se vistas as partes para manifestação ou para que requeiram aquilo que entenderem por direito, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Providências necessárias. Cumpra-se.
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