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TJAL · 6º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: ALUZITÂNEO BALBINO ALVES DA SILVA (OAB 8138/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0700478-94.2026.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Elaine Tavares do Nascimento - RÉU: Banco BMG S/A - DECISÃO Trata-se de Ação de Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com Restituição em dobro e Indenização por Danos Morais, ajuizada pela parte autora em face do BANCO BMG S.A., na qual se discute a validade e as consequências de contrato de cartão de crédito consignado. O Superior Tribunal de Justiça, por sua Segunda Seção, afetou ao rito dos recursos especiais repetitivos os REsp 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO, formalizando o Tema Repetitivo 1.414/STJ, cujo objeto é a definição de parâmetros objetivos para a aferição da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, bem como as consequências da eventual invalidação. Em decisão monocrática do Ministro Relator RAUL ARAÚJO, publicada em 17/03/2026, determinou-se, com fundamento no art. 1.037, inciso II, do CPC e ad referendum da Segunda Seção, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica tratada no Tema 1.414/STJ e tramitem no território nacional. O presente feito versa sobre exatamente a matéria abrangida pelo referido tema repetitivo, razão pela qual se impõe o sobrestamento do processo. Diante do exposto, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do presente feito até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414/STJ, pelo Superior Tribunal de Justiça, pelas razões supramencionadas. Após o julgamento e a fixação da tese pelo STJ, retornem os autos conclusos para deliberação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió , 04 de setembro de 2026. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito
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