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TJAL · Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar
ADV: JOSANE RODRIGUES PEREIRA (OAB 17034/AL) - Processo 0700475-26.2026.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - AUTOR: Emanoel Carlisson Souza dos Santos - 1. Da análise dos autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante. Assim, nos termos do art. 321, do CPC, intime-se o requerente, por intermédio de sua advogada, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência atualizados (últimos três meses). 2. Após, voltem-me os autos conclusos para análise na fila de Ato Inicial. 3. Expedientes necessários.
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