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0700474-54.2023.8.01.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · Vara Única - Cível

    ADV: VANIA DO NASCIMENTO BARROS (OAB 4492/AC), ADV: VANIA DO NASCIMENTO BARROS (OAB 4492/AC), ADV: VANIA DO NASCIMENTO BARROS (OAB 4492/AC), ADV: VANIA DO NASCIMENTO BARROS (OAB 4492/AC), ADV: VANIA DO NASCIMENTO BARROS (OAB 4492/AC), ADV: VANIA DO NASCIMENTO BARROS (OAB 4492/AC), ADV: VANIA DO NASCIMENTO BARROS (OAB 4492/AC), ADV: VANIA DO NASCIMENTO BARROS (OAB 4492/AC), ADV: VANIA DO NASCIMENTO BARROS (OAB 4492/AC) - Processo 0700474-54.2023.8.01.0022 - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: N.V.A. - REQUERIDA: T.F.S. - R.F.S. - T.F.S. - K.F.S. - E.F.S. - E.L.S. - W.F.S. - D.L.N.S. - M.E.N.S. - A.E.N.S. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO firmado para: a) DECLARAR que EDERSON DE LIMA SOUZA é pai de NEEMIAS VEIGA DE ARAÚJO; b) DETERMINAR que o autor passe a se chamar NEEMIAS DE ARAUJO SOUZA; c) DETERMINAR a inclusão, no respectivo assento de nascimento, do nome de EDERSON DE LIMA SOUZA como genitor e de MANOEL ARAUJO DE ZOUZA e MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO LIMA como avós paternos. Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Publicada e registrada eletronicamente. Dê-se ciência ao Parquet. Expeça-se mandado de averbação à Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Porto Acre/AC, para que proceda às alterações determinadas no assento de nascimento do autor, observadas as formalidades legais. Considerando a expressa renúncia das partes ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, após o cumprimento das providências registrais, arquivem-se os autos.

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