Publicações do processo

0700474-21.2024.8.02.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Murici

    ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: RAFAEL BATISTA DA SILVA (OAB 15894/AL) - Processo 0700474-21.2024.8.02.0045 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Cássia Eustaquio da Silva - RÉU: Facta Financeira S.a. - DECISÃO Cuida-se de Cumprimento de Sentença decorrente do decisum de fls. 116/127, com fito de obter provimento jurisdicional para compelir o executado a adimplir débito oriundo de condenação proferida nos autos, conforme planilha atualizada de seu crédito (fls. 42/43). Assim, inicialmente, determino a intimaçãoda parte executada (art.513, §4º do CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia indicada na memória de cálculos pelo exequentesob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios tambémna razão de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 523 do CPC. Efetuado o pagamento total do débito,expeça-sealvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se os autos, após as baixas necessárias. Em sendo realizado o pagamento parcial,expeça-sealvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bensapenhora. Outrossim,cientifique-seo executado da possibilidade de apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia, nos termos do art. 525 do CPC, após o transcurso do período para pagamento voluntário da obrigação. Não efetuado o pagamento,defiro,desde logo, o requerimento da penhora de dinheiro por meio do Sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/cart. 835, I, ambos do novo Código de Processo Civil. Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado ou, não os tendo, pessoalmente. Nessa hipótese, ainda, incumbe à executada, no prazo de 5 (cinco) dias, ser intimada para comprovar queas quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo, com fundamento no art. 854, §5º, do novo Código de Processo Civil. Na hipótese de não se encontrar ativos penhoráveis, intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se somente ao exequente,sem dar ciência prévia do ato à executada, acerca da decisão de indisponibilidade, sob perigo de frustração da fase executiva. As demais intimações devem ser direcionadas à ambas as partes, conforme exposto acima, nos termos do art. 854 do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. Murici , 03 de setembro de 2026. Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.