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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 6º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: JUSSARA VIVIANE LEANDRO DOS SANTOS (OAB 17359/AL), ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0700473-77.2023.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: Leonardo Vicente da Silva Santos - RÉU: BANCO ORIGINAL S.A. - SERASA S/A - Ante o exposto, com fundamento nas razões fáticas e jurídicas delineadas: a) defiro o levantamento da quantia incontroversa de R$ 4.658,73 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e setenta e três centavos), acrescido de juros e correção monetária se houver, depositada às fls. 289, determinando a expedição de alvará judicial em nome de Leonardo Vicente da Silva Santos, constituindo adimplemento parcial da obrigação; b) determino a intimação da parte autora/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe seus dados bancários completos ou chave PIX (de titularidade do credor), viabilizando a imediata expedição de alvará judicial ou ordem eletrônica de transferência bancária; c) homologo os cálculos da Contadoria Judicial Unificada (fls. 313-315) e fixo o saldo devedor remanescente da indenização em R$ 612,42 (seiscentos e doze reais e quarenta e dois centavos), base julho de 2025; d) determino a intimação do Banco Original S/A, por seus advogados, para que comprove no prazo de 15 (quinze) dias o pagamento de R$ 612,42, devidamente atualizado, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC (afastados os honorários sucumbenciais em face do art. 55 da Lei nº 9.099/1995) e penhora eletrônica SISBAJUD; e) determino a intimação do Banco Original S/A para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o pleito de execução de astreintes no importe de R$ 23.400,00 (fls. 316-326) e sobre os documentos de fls. 270-274. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação sobre a multa cominatória. Intimem-se e cumpra-se com urgência. Maceió , 10 de setembro de 2026. Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito