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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo
ADV: WALTER PEIXOTO LIMA JÚNIOR (OAB 18631/AL), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) - Processo 0700472-12.2024.8.02.0349 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTOR: Thiago Caroso Santana - RÉU: Facebook Servicos Online do Brasil Ltda - 3. DISPOSITIVO Diante do exposto: a) RECONHEÇO a impossibilidade superveniente de cumprimento da obrigação de fazer consistente na reativação das contas de usuário "@tacessorioss" e "@golzinhoespanca_of", bem como do perfil "@thiagocaroso_off", nos termos dos fatos narrados e documentados a fls. 214/215; b) CONVERTO a obrigação de fazer em indenização por perdas e danos e ARBITRO o respectivo valor em R$ 8.000,00 (oito mil reais), quantia que deverá ser paga pela parte ré à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora on-line via SISBAJUD, até o limite do débito; c) DECLARO cessada, a partir desta decisão, a exigibilidade de novas astreintes relativas à obrigação de fazer ora convertida; d) DECLARO exigível, tão somente, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente ao teto da multa originalmente fixada na sentença de fls. 109/112, ante o decurso, sem cumprimento e sem notícia de óbice, do prazo de 15 (quinze) dias ali assinalado, cuja cobrança prosseguirá nos próprios autos, em fase de execução, cumulativamente com a indenização ora arbitrada, nos termos do art. 500 do CPC; e) DECLARO inexigível o valor relativo à segunda majoração das astreintes (R$ 500,00 diários, teto de R$ 15.000,00, fls. 208/211), por não ter chegado a incidir, na forma da fundamentação supra, INDEFERINDO, no ponto, o pedido de execução formulado a fls. 225/229; Publique-se. Intimem-se. Penedo/AL., assinado e datado digitalmente.