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Tribunal
TJAC
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Período
set/2026
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Intimação
TJAC · 4ª Vara Cível
ADV: EUDES MOREIRA DA COSTA (OAB 6653/AC) - Processo 0700471-94.2025.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - CREDOR: J.P.S.E.A.B.T.M. - Defiro o pedido de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud, na modalidade de reiteração automática (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, em nome dos executados Robison da Silva Ganon e R. da Silva Ganon Ltda., até o limite do débito indicado, no valor de R$ 130.786,99. Havendo bloqueio de valores, proceda-se à intimação do respectivo executado, na forma do art. 854, § 2º, do CPC, para, querendo, manifestar-se no prazo legal. Caso a diligência resulte negativa, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução. Intime-se. Rio Branco- AC, 01 de setembro de 2026.
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