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0700470-30.2022.8.02.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Maravilha

    ADV: RICARDO BÜCHELE RODRIGUES (OAB 30707/SC), ADV: RICARDO BÜCHELE RODRIGUES (OAB 30707/SC), ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0700470-30.2022.8.02.0020/01 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: Gilvanete Barbosa de Farias - Banco BMG S/A - Tendo em vista que, nesta fase processual, a controvérsia consiste nos valores, NOMEIO, nos termos do art. 465 do CPC, como perito contábil ADRIANO DE ANDRADE DA SILVA, devendo ser contatado(a)/intimado(a) no endereço eletrônico contabilbr@hotmail.Com, telefone/whatsapp: 82-988088008. Em caso de insucesso, subsidiariamente, deve ser intimado no endereço: Rua professor Virgílio Guedes, nº 965, Ponta Grossa, Maceió/AL, CEP 57.014-002.95, que cumprirá o encargo, independentemente de Termo de Compromisso (art. 466, caput, do CPC) para que realize a perícia e entregue o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. INTIME-SE o perito para que se manifeste acerca da aceitação, realize proposta de honorários e indique data para a realização da perícia, no prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada a proposta, intime-se a parte requerida para pagamento, em idêntico prazo, bem como INTIMEM-SE as partes para apresentação dos quesitos. Apresentado o Laudo, autorizo a expedição de alvará judicial, em nome do Perito nomeado, para levantamento dos honorários. Cumprida a diligência, DÊ-SE vista do laudo pericial às partes para se manifestarem, no prazo comum também de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Ademais, EXPEÇA-SE alvará do valor incontroverso.

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