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TJAL · 7º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: ADRIANO MICHALCZESZEN CORREIA (OAB 24906/PR) - Processo 0700468-47.2026.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: Miforma Comércio Ltda. - Diante da manifestação de vontade das partes e por se tratar de direito disponível, HOMOLOGO o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, reconhecendo a novação da dívida objeto da presente execução. Em consequência, tendo a obrigação anteriormente executada sido substituída pela nova obrigação assumida no acordo, DECLARO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Considerando o expressamente requerido pelas partes, DETERMINO o imediato desbloqueio, via SISBAJUD, dos valores eventualmente constritos nas contas bancárias do(a) executado(a) em decorrência desta execução, expedindo-se, se necessário, ordem de desbloqueio pelo sistema. Após o cumprimento da medida e certificadas as providências necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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