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Tribunal
TJAL
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Período
ago/2026
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Intimação
TJAL · 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
ADV: GABRIEL LUCIO SILVA (OAB 8343/AL), ADV: IVO JUNQUEIRA GUERSONI (OAB 106420/MG), ADV: GABRIEL LUCIO SILVA (OAB 8343/AL) - Processo 0700466-47.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano Moral - AUTOR: Gabriel Lucio Silva - Thays de Paula Melo - RÉU: So Banheiras Industria e Comercio Limitada Epp - Inicialmente, esclareço que foi realizado depósito judicial à f. 387, no valor de R$ 4.384,64 (quatro mil trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). A parte autora, por sua vez, manifestou concordância com o valor depositado, requerendo o reconhecimento da quitação da obrigação e a expedição de alvará. Assim, à serventia, proceda à transferência do valor depositado à f. 146 para a conta indicada à f. 148. No mais, considerando que a parte ré realizou o depósito do valor devido antes mesmo do requerimento de cumprimento de sentença, deixo de receber o presente cumprimento, diante da ausência de interesse processual, uma vez que a obrigação já se encontrava satisfeita.