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TJAL · 2ª Vara Cível de Penedo
ADV: FRANCISCO FONTES DE BRITO (OAB 10941/SE) - Processo 0700464-33.2022.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - AUTOR: Joel Fontes de Brito Junior - DECISÃO Considerando o deferimento do pedido de produção de prova pericial e que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Em face desta designação (fls. 147/148), intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para dizer se aceita o encargo e orçar seus honorários, cientificando-lhe de que, por ser a parte demandante beneficiária de assistência judiciária gratuita, os mesmos serão suportados pelo Poder Judiciário de Alagoas até o limite de R$ 300 (trezentos reais), podendo-se ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada, consoante Resolução nº 16/2019 do Egrégio TJ/AL e que eventuais valores remanescentes serão pagos nos termos do parágrafo primeiro, art. 6º da Resolução nº 12/2012 do egrégio TJ/AL. Com a aceitação e apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem os quesitos que entendam necessários à prestação jurisdicional e, querendo, nomeiem assistente técnico. Após, sejam os autos disponibilizados ao Sr(a) Perito(a) Judicial, sendo fixado, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. Cumpram-se. Penedo , 03 de setembro de 2026. Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito
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