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0700463-64.2018.8.01.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · 3ª Vara Cível

    ADV: THIAGO PEREIRA FIGUEIREDO (OAB 3539/AC), ADV: LARISSA SALOMAO MONTILHA MIGUEIS (OAB 2269/AC), ADV: GELSON GONÇALVES NETO (OAB 3422/AC), ADV: KAREN ARAÚJO LIMA AMORIM (OAB 4880/AC), ADV: LEONARDO FARINHA GOULART (OAB 110851/MG), ADV: MARINA MOEBUS ANDRADE (OAB 197759/MG) - Processo 0700463-64.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: M S M Industrial Ltda - REQUERIDO: Motorauto Veículo e Máquinas Ltda - Cnh Industrial Latin America Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por M.S.M. INDUSTRIAL LTDA. em face de MOTORAUTO VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA. e CNH INDUSTRIAL LATIN AMERICA LTDA., diante da ausência de prova suficiente de vício de fabricação, vício oculto imputável às fornecedoras ou nexo causal entre a atuação das requeridas e a falha apresentada pelas unidades injetoras; Declaro a extinção do processo na forma do artigo 487, inciso I do CPC. Considerando a sucumbência da autora quanto às pretensões de mérito, condeno-a ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos patronos das requeridas, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada eventual gratuidade da justiça e a consequente suspensão da exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do Códigop de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Rio Branco-(AC), 10 de setembro de 2026. Leandro Leri Gross Juiz de Direito

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