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0700463-63.2022.8.02.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro

    ADV: ANTONIO VOLNEY CESAR REBELO (OAB 1629B/AL), ADV: ALÂNDIA CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 19094/AL) - Processo 0700463-63.2022.8.02.0044 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: José Faiçal dos Santos Beirouti - PROVIDÊNCIAS: a) DEFIRO o requerimento de fls. 92/97 e DETERMINO a CITAÇÃO POR EDITAL da ré Limeira Imóveis e Incorporações Ltda., CNPJ 12.949.855/0001-42, com prazo de 20 (vinte) dias, para que, querendo, conteste a ação no prazo de 15 (quinze) dias contados do decurso do prazo editalício, CONSIGNANDO-SE no edital, na forma do art. 257, I, do Código de Processo Civil, que este juízo tem por verificados os requisitos do art. 256, II, do mesmo diploma, à vista das diligências das fls. 75, 86 e 87; b) EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO da confinante Maria de Lourdes Cavalcante da Silva, CPF 111.434.524-53, a ser cumprido no lote 16 da quadra C do Loteamento Trevo do Francês, Povoado Francês, nesta Cidade de Marechal Deodoro, endereço declinado na petição inicial e reiterado à fl. 39 destes autos, para que, querendo, conteste a ação no prazo de 15 (quinze) dias, cumprindo-se a parte final da decisão de fls. 61/62; c) INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe endereço ou contato telefônico atualizados das confinantes Marlene Florêncio dos Santos, do lote 14, e Andréa Braga da Silveira, do lote 24, ambos da quadra C do mesmo loteamento, bem como forneça o seu próprio contato telefônico para acompanhar o oficial de justiça na diligência da alínea anterior, tudo na forma da decisão de fls. 61/62; d) CITEM-SE POR EDITAL, no mesmo prazo de 20 (vinte) dias, os eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, na forma do art. 259, I, do Código de Processo Civil; e) DECORRIDO in albis o prazo dos editais, fica desde já NOMEADA a Defensoria Pública do Estado de Alagoas curadora especial dos citados por edital, na forma do art. 72, II e parágrafo único, do Código de Processo Civil, abrindo-se-lhe vista; f) Após, VENHAM os autos conclusos. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Marechal Deodoro/AL, datado e assinado eletronicamente. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito Titular

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