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TJAL · 1ª Vara Cível de União dos Palmares
ADV: FELIPE D'AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: CARLOS ROBERTO FERRAZ PLECH FILHO (OAB 8628/AL) - Processo 0700463-27.2022.8.02.0056 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - AUTOR: Cicero Aparecido da Silva - RÉU: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, DETERMINO: a) CORRIJA-SE, de ofício, o erro material do item 5 da decisão de págs. 370/371, onde se lê 'INTIME-SE a parte exequente', leia-se 'INTIME-SE a parte executada'; b) INTIME-SE o executado BANCO BRADESCO S/A, por seu patrono constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de habilitação de págs. 319/325, na forma do art. 690 e parágrafo único do Código de Processo Civil; c) INTIMEM-SE os herdeiros, no mesmo prazo, para que supram a alínea 'b' do item 4 da decisão de págs. 370/371, informando se há bens móveis e imóveis a serem partilhados; d) CERTIFIQUE-SE ao final dos prazos e, após, VOLTEM os autos conclusos para sentença de habilitação, oportunidade em que se apreciarão, também, a base de cálculo dos honorários sucumbenciais, ante a divergência entre a memória de pág. 322, o acórdão de págs. 266/267 e o demonstrativo de pág. 276, e o pedido de gratuidade da justiça formulado pelos herdeiros à pág. 325.
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