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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar
ADV: JOSÉ TARCISO SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 14232/AL), ADV: DIÓGENES EUDES AMARAL BARBOSA (OAB 18376/AL) - Processo 0700460-57.2026.8.02.0048 - Tutela Antecipada Antecedente - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: Sônia Regina Alves Santos - RÉU: Município de Pão de Açúcar - 4. Diante do teor da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça, intime-se o Município de Pão de Açúcar/AL para que comprove o efetivo cumprimento da tutela provisória deferida às fls. 56/64 até o termo final do prazo fixado pelo Tribunal, observados os demais termos da decisão originária, que permaneceram inalterados. 5. Ademais, certifique a Secretaria o cumprimento dos itens 33 e seguintes da decisão interlocutória de fls. 56/64, especialmente quanto à citação do Município de Pão de Açúcar/AL para apresentação de contestação e à ciência do Ministério Público. 6. Cumprida a determinação, com ou sem manifestação da parte demandada, intime-se a parte autora para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica, nos termos do art. 350 do Código de Processo Civil. 7. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos, exercendo sua função institucional. 8. Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos na fila de urgentes. 9. Cumpra-se. Expedientes necessários.