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0700457-75.2025.8.02.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de São José da Tapera

    ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700457-75.2025.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: Humberto da Silva Maia - RÉU: Equatorial Alagoas Distrib. de Energia S.A. - Diante do exposto, indefiro o pedido de expedição de ofício à Prefeitura de Maceió/AL. Como foram saneadas as questões acima delimitadas, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, exercerem o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, sob pena de tornar estável a presente decisão (art. 357, § 1º, do CPC), ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, § 2º, do CPC). No mais, conforme fundamentação supra, intime-se a parte ré deve ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de suportar o ônus da prova, os documentos e informações de que disponha relativamente à unidade consumidora em questão, especialmente: a) histórico cadastral completo da unidade consumidora, com indicação dos titulares ou responsáveis registrados e das respectivas datas de inclusão, exclusão ou alteração; e b) eventuais protocolos, requerimentos, ordens de serviço ou registros de atendimento relacionados ao desligamento, religação, alteração de titularidade ou modificação cadastral da unidade. Paralelamente, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, apresentar os documentos de que disponha capazes de corroborar suas alegações, especialmente aqueles relativos à alienação do imóvel, à perda da posse e ao alegado desligamento da unidade consumidora, sem prejuízo da inversão do ônus da prova já determinada. Após a juntada dos documentos, intimem-se ambas as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, oportunidade em que deverão informar, de forma objetiva, se remanesce necessidade de produção de outras provas, especificando sua finalidade e pertinência aos pontos controvertidos ora delimitados. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Providências necessárias.

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