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TJDFT · 1ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700454-33.2025.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JD ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA REU: IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP, SONIA MARIA RODRIGUES FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. Verifica-se que a requerida Sônia Maria Rodrigues Fernandes foi pessoalmente citada, conforme ID. 225406703. Assim, desconstitua-se a curadoria especial anteriormente nomeada. No mais, defiro a citação por edital de IDEAL 1 COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ nº 24.260.756/0001-38, conforme requerido nas petições de ID. 273978589 e ID. 283866147. A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública do DF, para o exercício da curadoria especial, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Publique-se. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2026 14:04:26. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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