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0700447-49.2024.8.02.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Anadia

    ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700447-49.2024.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Josefa Maria da Conceição - RÉU: Facta Financeira S.a. - Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração interpostos por Facta Financeira S.A. e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, com efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada e passar a integrar o dispositivo da sentença originária, que passa a vigorar com o seguinte acréscimo: "Outrossim, com fulcro no art. 182 e art. 884 do Código Civil, AUTORIZO a compensação dos valores a serem restituídos à parte autora com o montante histórico (sem incidência de juros ou encargos do contrato anulado) que foi comprovadamente transferido/liberado pela instituição financeira em favor da consumidora. Se, após o encontro de contas em sede de liquidação de sentença, houver saldo credor em favor do banco réu, este não poderá ser objeto de cobrança nestes autos, resolvendo-se a obrigação; havendo saldo em favor da parte autora, a instituição financeira deverá arcar com o pagamento da diferença." No mais, permanecem inalterados os demais termos da sentença embargada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Anadia, data da assinatura eletrônica. Brenno Livio Barbosa Bezerra Juiz de Direito

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