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TJAC · 3ª Vara Cível
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 5311/AC) - Processo 0700445-96.2025.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - REQUERIDO: J L Assad Aires Junior - 1. Defiro o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD da forma programada pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Cumprida as diligências, intime-se o credor para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III do CPC. Prazo de 5 (cinco) dias.
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