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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 3º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB 6272A/TO), ADV: CHERLETON URSULYNO VIANA CARDOSO (OAB 17081/AL) - Processo 0700443-28.2026.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTORA: Silviany Domingues do Nascimento - RÉU: CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A (CAIXA SEGURADORA) - Nos termos dos arts. 487, inc. III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, e 57 da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes às fls. 168-171, para que produzam os efeitos jurídicos e legais. Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito. Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Como houve renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, podendo a parte autora, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento em caso de descumprimento. Maceió,02 de setembro de 2026. Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito