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0700442-09.2026.8.02.0057

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Viçosa

    ADV: MANOEL ARNOR ALEXANDRE (OAB 2796/AL) - Processo 0700442-09.2026.8.02.0057 - Petição Criminal - Injúria - REQUERENTE: Gracineide Alves do Nascimento - Intime-se o advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias contados desta intimação, cumpra integralmente as determinações da decisão de fls. 14/17, sob pena de rejeição da queixa-crime, nos termos do art. 395, I e II, do CPP.

  2. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Viçosa

    ADV: MANOEL ARNOR ALEXANDRE (OAB 2796/AL) - Processo 0700442-09.2026.8.02.0057 - Petição Criminal - Injúria - REQUERENTE: Gracineide Alves do Nascimento - Trata-se de pedido formulado às fls. 21 pela querelante, por seu advogado, de concessão do prazo de 15 (quinze) dias para o saneamento dos vícios apontados na decisão de fls. 15/17, ao argumento de que a certidão de fl. 20 teria consignado equivocadamente o prazo de 5 (cinco) dias. Assiste razão ao requerente. A decisão de fls. 14/17, no tópico "Do prazo para saneamento", fixou de forma expressa o prazo de 15 (quinze) dias para que o advogado constituído providenciasse a emenda da inicial. A certidão de publicação de fls. 20, contudo, registrou como prazo apenas 5 (cinco) dias, com termo final em 08/06/2026, em descompasso com o efetivamente determinado por este Juízo. Cuida-se, pois, de mero erro material na certificação do prazo, corrigível a qualquer tempo e sem prejuízo às partes. Assim, com fundamento nos princípios da instrumentalidade das formas e do aproveitamento dos atos processuais, defiro o requerimento de fls. 21 para reconhecer que o prazo de saneamento é de 15 (quinze) dias, tal como fixado na decisão de fls. 14/17. Intime-se o advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias contados desta intimação, cumpra integralmente as determinações da decisão de fls. 14/17, sob pena de rejeição da queixa-crime, nos termos do art. 395, I e II, do CPP.

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