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0700439-56.2021.8.02.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Junqueiro

    ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0700439-56.2021.8.02.0016 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Maria Socorro da Silva Rocha - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO / FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da satisfação integral da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Do montante total depositado em conta judicial (R$ 737,74, fls. 257 e 263), destina-se ao advogado o percentual de 10% referente aos honorários sucumbenciais (R$ 73,77) e, sobre o valor remanescente de R$ 663,97, o percentual de 30% a título de honorários contratuais (R$ 199,19), perfazendo o total de R$ 272,96 (duzentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos), acrescido dos rendimentos proporcionais da conta judicial. Intime-se o patrono para informar seus dados bancários visando à expedição do respectivo alvará eletrônico ou transferência. Destina-se à parte exequente o valor remanescente de R$ 464,78 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos), equivalente a 70% do saldo após a dedução da sucumbência, acrescido dos rendimentos legais proporcionais. Intime-se pessoalmente a parte exequente para indicar seus dados bancários a fim de viabilizar o pagamento de seu crédito. Após o trânsito em julgado e comprovado o levantamento do alvará, arquivem-se os autos com as devidas cautelas e baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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