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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia · Decisão
Número do processo: 0700438-36.2025.8.07.0002 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: JACKSON RODRIGUES DE SOUZA FILHO, MARCIO MONTEIRO DOS SANTOS, CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS, JAIRO MONTEIRO DOS SANTOS, FATIMA MARIA MONTEIRO DOS SANTOS, MIRIAN MONTEIRO DOS SANTOS, NILDA MONTEIRO DOS SANTOS DE MARTINEZ INVENTARIADO(A): AMELIA MONTEIRO DE SOUZA D E C I S Ã O 1) Intime-se o inventariante para cumprir a decisão de ID 288050329, no prazo de cinco dias, sob pena de remoção e extinção do processo sem resolução do mérito. 2) Cumprida a determinação acima, colha-se a manifestação do Ministério Público. Prazo de cinco dias. 3) Em caso de inércia, retornem os autos conclusos para decisão. Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6