Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Junqueiro
ADV: KLEBER RODRIGUES DE BARROS (OAB 13647/AL), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: KLEBER RODRIGUES DE BARROS (OAB 13647/AL), ADV: JONAS LEANDRO DOS SANTOS (OAB 19014/AL), ADV: JONAS LEANDRO DOS SANTOS (OAB 19014/AL), ADV: JOSÉ VITOR DE CASTRO COSTA NETO (OAB 13646/AL), ADV: JOSÉ VITOR DE CASTRO COSTA NETO (OAB 13646/AL), ADV: JOSÉ VITOR DE CASTRO COSTA NETO (OAB 13646/AL), ADV: JOSÉ VITOR DE CASTRO COSTA NETO (OAB 13646/AL) - Processo 0700437-81.2024.8.02.0016 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: William Gabriel dos Santos Silva - Paulyne Rykelle dos Santos - RÉU: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Ante o exposto: a) CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito a expedição do alvará judicial nos moldes anteriormente determinados (fls. 178-179 e 185), readequando a liberação dos recursos depositados às fls. 174-176; b) DETERMINO o pagamento direto em favor da sociedade de advogados que representa os exequentes (Castro Barros Cavalcante Advocacia, CNPJ nº 36.630.969/0001-93) do montante referente a 30% (trinta por cento) dos honorários contratuais, correspondente ao valor de R$ 2.240,65 (dois mil, duzentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos), autorizando a imediata expedição de alvará ou transferência eletrônica na conta bancária indicada à fl. 177 (Titular: Castro Barros Cavalcante Advocacia, CNPJ nº 36.630.969/0001-93; Instituição Bancária: Cora SCFI; Chave Pix: (82) 9.9617-7975); c) DETERMINO a intimação pessoal dos autores PAULYNE RYKELLE DOS SANTOS e WILLIAM GABRIEL DOS SANTOS SILVA, via mandado ou carta registrada com aviso de recebimento no endereço constante da inicial (fl. 1), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem em juízo os seus dados bancários pessoais (banco, agência, conta e chave Pix vinculada ao próprio CPF), a fim de viabilizar a transferência eletrônica do saldo remanescente de 70% (setenta por cento) do depósito judicial, que perfaz a quantia de R$ 5.228,18 (cinco mil, duzentos e vinte e oito reais e dezoito centavos), sendo R$ 2.614,09 (dois mil, seiscentos e quatorze reais e nove centavos) para cada um dos autores; d) Prestadas as informações pelos exequentes, expeça-se imediatamente alvará de transferência eletrônica dos valores em prol dos autores e, nada mais havendo, arquivem-se os autos em definitivo. Cumpra-se com urgência. Expedientes necessários pela Secretaria Judicial.