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TJAL · Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700436-48.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Cicero Rodrigues dos Santos - RÉU: Equatorial Alagoas Distrib. de Energia S.A. - Ante o exposto, defiro parcialmente o requerido às fls. 175/176 para (i) fixar o prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da decisão de fls. 31/34, contado da intimação da presente decisão e (ii) arbitrar multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, por ora, a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o caso de descumprimento. Intime-se a parte requerida para cumprimento da presente decisão. No mais, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que desejam produzir ou pugnarem pelo julgamento antecipado do mérito, sob pena de indeferimento e preclusão. Com ou sem manifestação no prazo, tornem os autos conclusos para avaliação da pertinência de eventuais provas que as partes querem que sejam produzidas ou pelo julgamento do mérito. PIC. Porto Real do Colégio, datado e assinado eletronicamente. Alana Mendonça Oliveira Sobral Juíza de Direito
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