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0700436-10.2025.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 5ª Vara Cível da Capital

    ADV: GIOVANA GARCIA RAPOSO COHIM SILVA (OAB 42539/BA), ADV: TULIO ARAUJO LOUREIRO (OAB 20550/AL), ADV: TULIO ARAUJO LOUREIRO (OAB 20550/AL), ADV: TULIO ARAUJO LOUREIRO (OAB 20550/AL), ADV: JOÃO GABRIEL CINTRA BASILIO SOARES TEIXEIRA (OAB 22050/AL), ADV: PEDRO DONATO NETO (OAB 22047/AL) - Processo 0700436-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Doce Magia Lanchonete Ltda - Me - LITSPASSIV: Braskem S/A - PERITA: Cíntia Souza Buschinelli Lima Midlej - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.

  2. Intimação

    TJAL · 5ª Vara Cível da Capital

    ADV: TULIO ARAUJO LOUREIRO (OAB 20550/AL), ADV: TULIO ARAUJO LOUREIRO (OAB 20550/AL), ADV: TULIO ARAUJO LOUREIRO (OAB 20550/AL), ADV: PEDRO DONATO NETO (OAB 22047/AL), ADV: GIOVANA GARCIA RAPOSO COHIM SILVA (OAB 42539/BA), ADV: JOÃO GABRIEL CINTRA BASILIO SOARES TEIXEIRA (OAB 22050/AL) - Processo 0700436-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Doce Magia Lanchonete Ltda - Me - LITSPASSIV: Braskem S/A - PERITA: Cíntia Souza Buschinelli Lima Midlej - Isto posto, REJEITO as preliminares e prejudicial de mérito suscitadas pelo réu e, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial, extinguindo o feito com julgamento do mérito para condenar a ré Braskem S/A em favor da autora Doce Magia Lanchonete Ltda ME representada por Lucélia Nepomuceno Lins Jucá ao pagamento de R$ 1.166.903,46 (um milhão, cento e sessenta e seis mil, novecentos e três reais e quarenta e seis centavos) a título de lucros cessantes pela perda de receitas apurada na perícia contábil no quadriênio 2020 a 2023, e ao pagamento de R$ 116.794,90 (cento e dezesseis mil, setecentos e noventa e quatro reais e noventa centavos) a título de danos emergentes. Deve incidir de juros moratórios a contar do evento danoso (março de 2018 - Súmula 54 do STJ e art. 398 do CC) e correção monetária desde cada desembolso/ano de apuração do prejuízo (Súmula 43 do STJ), aplicando-se a taxa SELIC até 29/08/2024 e, a contar de 30/08/2024, a correção pelo IPCA/IBGE somada aos juros de mora pela taxa legal da Lei nº 14.905/2024 (SELIC deduzido o IPCA). Em razão da sucumbência integral, condeno a ré ao pagamento das custas processuais, dos honorários periciais homologados e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação atualizada, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regradosistema. Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado, nos termos do artigo 489, §1º, IV do CódigodeProcesso Civil. A oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, dará ensejo à imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º,doCPC/15. Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho. Transitado em julgado, cumpra-se a determinação do art. 545 do Código de Normas da CGJ de Alagoas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,13 de agosto de 2026. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito

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