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TJAL · Vara do Único Ofício de Junqueiro
ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), ADV: ANA CAROLINA PINEIRO NEIVA PIRES (OAB 7452/AL) - Processo 0700433-73.2026.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTOR: Luis Oliveira de Lima - RÉU: Banco Agibank - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade de tais verbas sucumbenciais, nos moldes do artigo 98, § 3º, do Diploma Processual Civil. Com o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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