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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela
ADV: DEYSE PATRÍCIA SOARES DA SILVA (OAB 12337/AL), ADV: MAURICIO DA ROCHA GUIMARAES (OAB 81140/SP) - Processo 0700433-07.2026.8.02.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Ezenice Soares da Silva - RÉU: Modas Feliz Ltda - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Ezenice Soares da Silva em face de Modas Felix Ltda, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, ex vi do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Disposições finais Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença. Caso seja interposto recurso inominado em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/1995); b) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, faça-se nova conclusão para análise dos requisitos de admissibilidade. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa no sistema de autuação (SAJ), observando-se o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Teotônio Vilela, data da assinatura digital. Rafael Maia Correa Juiz de Direito