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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Vara do Único Ofício de Atalaia
ADV: FERNANDA PEIXOTO DE ALBUQUERQUE CANSANÇÃO (OAB 15230/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE NICOLAU DOS SANTOS (OAB 13586/AL), ADV: CARLOS EDUARDO ALBUQUERQUE RIBEIRO CALHEIROS (OAB 13625/AL), ADV: DJALMA ANDRADE NETO (OAB 9814/AL) - Processo 0700432-21.2023.8.02.0040 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - AUTORA: Sebastiana Maria Lemos - RÉU: Município de Atalaia - 1.DECLARO SUSPENSO o processo, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil, em razão do falecimento da exequente Sebastiana Maria Lemos, certificado à fl. 130. 2.INTIMEM-SE os advogados substabelecidospara que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem a certidão de óbito da exequente e promovam ahabilitação dos sucessores, nos termos dos arts. 687 e seguintes do CPC, juntando os documentos comprobatórios da sucessão (formal de partilha, alvará judicial de inventário, escritura pública de inventário extrajudicial ou documento equivalente). 3.Quanto ao destaque de honorários contratuais de 30%,INDEFIRO, por ora, ante a ausência de contrato escrito nos autos, convertendo o pedido em diligência a ser retomada após a habilitação dos sucessores, a quem competirá manifestar-se sobre eventual concordância com a dedução. 4.FicaSOBRESTADA a expedição do requisitório de pagamento, inclusive quanto às parcelas incontroversas (crédito principal e honorários de sucumbência), até a habilitação dos sucessores. 5.Fica igualmente sobrestada a apuração dos dados previdenciários, a ser dirigida aos sucessores habilitados ou, subsidiariamente, à Diretoria de Precatórios do TJAL. 6.Cumpridas as providências, ou decorrido o prazo sem manifestação,tornem os autos conclusospara deliberação sobre a habilitação, os honorários contratuais e a expedição do requisitório. Intimem-se. Cumpra-se.