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TJAL · Vara do Único Ofício de Batalha
ADV: GUSTAVO HENRICK LIMA RIBEIRO (OAB 6760/AL) - Processo 0700431-58.2025.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Promoção - AUTOR: Thiago Ferreira da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, suspendo a exigibilidade de tais verbas por um prazo de até 5 (cinco) anos, em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita deferidos ao autor (art. 98, § 3º, do CPC) Transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, observadas as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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