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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: FELIPE JOSÉ BANDEIRA CARRILHO (OAB 10332/AL) - Processo 0700430-68.2026.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: Gilberto Guilherme da Silva - RÉU: Banco Bradesco S.a - Diante do exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos às fls. 110-115, ante o não preenchimento de qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC, mantendo a sentença atacada nos termos em que foi proferida. De ofício, com fundamento no art. 494, I, do Código de Processo Civil, CORRIJO A INEXATIDÃO MATERIAL constante da sentença de fls. 100-105, para fazer constar, onde se lê "R$ 100,00 (duzentos reais)", o correto valor de R$ 100,00 (cem reais), referente à multa diária cominatória, permanecendo inalterados os demais termos da sentença embargada. Aguarde-se o decurso de prazo para interposição de recurso inominado, certificando-se o trânsito em julgado e arquivando-se o feito com a devida baixa. Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para que ofereça contrarrazões no prazo legal. Publique-se. Intimem-se.