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TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro
ADV: LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE (OAB 258112/RJ), ADV: LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB 244376/MG), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: VELAMES ADVOCACIA (OAB 58017/AL), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB A726/AM) - Processo 0700430-34.2026.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Superendividamento - AUTOR: Ederaldo Gregório Barbosa - RÉU: Banco do Estado de Sergipe S.a. - Caixa Econômica Federal - Capital Consignado Sociedade de Crédito Direto S.a. - Meucashcard Serviços Tecnológicos e Financeiros S.a. e outros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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