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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 9º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: FABIANA SORAIA DE CARVALHO GOMES (OAB 266880/RJ), ADV: FABIANA SORAIA DE CARVALHO GOMES (OAB 266880/RJ), ADV: FABIANA SORAIA DE CARVALHO GOMES (OAB 266880/RJ) - Processo 0700430-17.2026.8.02.0082/01 - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - AUTORA: Leidiane Fernandes Feitosa Brito - Diogo Brito Araújo - Diogo Francisco Fernandes Brito - Em conformidade com o artigo 307, §2º, do Provimento n.º 13, de 24 de maio de 2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquivem-se estes autos incidentes com a baixa devida, promovendo a evolução da classe processual nos autos principais e a reativação para a situação em andamento, enviando cópia do requerimento da parte exequente, assim como do cálculo e do presente despacho para os referidos autos Após, intime-se o devedor para promover o pagamento do valor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Ressalto que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC. Destaque-se a impossibilidade de fixação de honorários de advogado por força dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, corroborando, ainda, com o Enunciado 97 do FONAJE. Fica a parte exequente desde já ciente de que deverá juntar os seus requerimentos nos autos principais, pois a insistência da parte em gerar um novo incidente provoca tumulto no processo e atrasa a apreciação de seus pedidos. Cumpra-se. Maceió(AL), datado eletronicamente. Adriana Carla Feitosa Martins Juíza de Direito