Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema
ADV: DIEGO JASON TEIXEIRA ROCHA RODRIGUES (OAB 19770/MS), ADV: MOISÉS CARVALHO NOGUEIRA (OAB 18949/AL), ADV: MOISÉS CARVALHO NOGUEIRA (OAB 18949/AL) - Processo 0700429-62.2025.8.02.0148 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Difamação - AUTOR: Pastor Anderson, registrado civilmente como Anderson Fernando Souza e Silva - RÉU: Edimário Oliveira Silva - Isnaldo Oliveira Silva - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, exclusivamente para integrar a fundamentação da sentença, sem atribuição de efeitos infringentes, nos termos acima expostos. Em consequência, MANTENHO o reconhecimento da decadência do direito de queixa e, por conseguinte, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de EDIMÁRIO OLIVEIRA SILVA e ISNALDO OLIVEIRA SILVA, com fundamento nos arts. 103 e 107, IV, do Código Penal, c/c art. 38 do Código de Processo Penal. No mais, permanece inalterada a sentença embargada. Sem custas, porque não ventiladas desde o início do processo. Intimem-se as partes, por seus advogados, pelo DJE, e o MP pelo portal. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se, com baixa