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0700429-10.2026.8.07.0012

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0700429-10.2026.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: E. F. S., G. S. REPRESENTANTE LEGAL: A. D. S. S. EXECUTADO: P. F. D. N. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Diante do depósito elisivo complementar (ID 289865562) realizado pelo executado, SUSPENDO (não é revogação definitiva), por ora, o decreto prisional. Expeça-se contramandado. Recolha-se o mandado de prisão civil. Embora se trate de irregularidade formal, advirto ao executado que o depósito da obrigação alimentar há de ser feita na conta indicada no título executivo judicial, conforme dados bancários constantes dos autos (ID 262522329 - pág. 8). 2. Ato contínuo, diga a parte exequente quanto ao adimplemento da dívida alimentar, no prazo de 5 (cinco) dias, para fins de extinção do feito, nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC (pagamento da obrigação), se o caso. 3. Ao final, conclusos para sentença, se for o caso. Int. Cumpra-se. São Sebastião/DF, 8 de setembro de 2026. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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